FILODOXIA - é um sistema de pensamentos ou de crenças baseada na retórica. Pretende tratar questões filosóficas por puro diletantismo, sem se preocupar em resolver de fato essas questões ou chegar a respostas rigorosamente verdadeiras. Isso porque a filodoxia parte do pressuposto que não existe a verdade. O filodoxo parte de pressuposto de que nunca existirão respostas às perguntas que se formulam, por isso, impregnam de força as suas opiniões pessoais.
Existem mais definições para filodoxia e filodoxos, tais como apego exagerado às próprias opiniões, defesa da verdade individual, amantes da crença infundade e irrefletida e outras definições que sugerem que seria melhor ao leitor que evitasse, a todo custo, passar por este blog.
Porém a escolha do nome tem uma razão.Não se pretende aqui, despejar assuntos, e dar preferência ao discurso mais eloqüente sobre o mesmo ainda que este seja, paradoxalmente, o mais infundado. Nem parto do pressuposto de que, por talvez não existir uma verdade única para as questões abordadas, que a minha opinião prevalecerá sobre as demais. A escolha deste nome foi uma ironia.
Aqui, uma verdade não prevalecerá sobre outra, pois cada um tem para si o que considera ético e moral. Cada um tem sua própria ideologia. A escolha deste nome deve-se a característica de que ninguém é dono da verdade e que, se todos expormos as nossas, poderemos chegar, se não a um senso comum, pelo menos a um amálgama de idéias que contribuirá para estremecer alguns de nossos paradigmas.
Não se pretende, então, chegar a uma verdade que sobrepujará todas as outras, mas pretende-se promover o debate saudável e inteligente, onde nossos conceitos serão testados e nossas crenças postas à prova. Não há vencedores ou perdedores e aquele que tiver sido posto à prova e sair convencido de que os seus argumentos iniciais não foram embasados em firmes alicerces, feliz dele, que pôde se libertar de mais um paradigma que o agrilhoava ao escravizante concreto das idéias pré-concebidas.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Espancamento de amor não dói

É muito difícil para mim, falar do assunto de violência contra mulheres. Primeiro porque eu me irrito fácil contra a covardia. Depois que acho inadimissível a violência contra quem não pode se defender. Escrevo para falar da semana de enfrentamento da violência contra a mulher, comemorado dia 25 de novembro. Esta data foi instituída em 1981 pelo 1º Encontro Feminista Latino-Americano e do Caribe em homenagem às três irmãs Mirabal, assassinadas pela ditadura de Leônidas Trujillo da República Dominicana.  Este tópico destina-se a todas as mulheres que são vítimas de violência, seja doméstica, na rua, trabalho, etc. Não se destina, porém, àquelas que gostam de agredir as pessoas e acham que são injustiçadas quando recebem o troco, como é o caso da professora romena acusada de abusar de crianças, que gratuitamente dá um tapa na cara de um policial.



O que é provocação? Porque um homem acha que tem o direito de agredir uma mulher quando esta o provoca? Alguns não conseguem se segurar quando são traídos, ou humilhados, ou qualquer coisa que, para eles, legitimem uma agressão. Fico imaginando o que uma mulher pode falar de tão grave que faça um homem perder as estribeiras e partir para a agressão, como o caso da briga do pai de uma criança com a mãe de outra, que acabou em agressão física em um shopping em Petrópolis.
Será que este homem tomaria a mesma atitude se em vez de uma mãe, fosse um outro pai de 1,95m, halterofilista, faixa preta de caratê e portasse um bastão de beisebol? Tenho a ligeira impressão que sequer ocorreria discussão. Logo, o pai que bateu na mulher não passava de um covarde, que aproveitou-se da fragilidade da mãe para bancar o valentão.



A mulher vem sendo violada, violentada, agredida e humilhada através da história. Tratada como objeto de posse, ou simplesmente como objeto. Até quando permaneceremos inertes ante este tipo de violência que pode estar dentro de nossa casa, no vizinho, na casa dos familiares, na rua por onde passamos? Muitas vezes, a mulher não tem testemunhas para auxiliá-las. E se só isso pudermos fazer, pelo menos servir de testemunhas, já estaremos ajudando, apesar de ser ainda pouco, muito pouco. É preciso ser ativista. É preciso comentar. É preciso repreender, é preciso educar. Piadas sobre mulheres e violência devem ser evitadas. Não é bonito nem engraçado uma violência deste tipo. Existem sim, pessoas que fazem a crítica à violência através do humor. É preciso muito cuidado quando a crítica e a denúncia são veiculadas com humor, pois este "humor" pode ser de mal gosto e pode, para pessoas menos instruídas, ser interpretado como apologia, e não como combate.


Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher. Baseado neste ditado, as pessoas não se alteram em relação à violência domestica. Fecham os olhos, ouvidos e boca. A violência doméstica é um crime e deve ser denunciado. Muitas vezes a vítima tem tanto medo que não presta queixa. Denuncie caso você venha a presenciar tal ato de violência. Não seja apático ante o crime. Não seja conivente. A Lei 11.340/2006 (Lei Ordinária) 07/08/2006 recebeu o nome de Lei Maria da Penha, devido a esta senhora, uma biofarmacêutica cearence ter levado um tiro de seu marido em 1983 que a deixou paraplégica. Ele só foi preso em 2002 e cumpriu 2 anos.

O caso chegou ao conhecimento da OEA por intermédio da Cejil e da Cladem, que acusou o Brasil de negligência e omissão em relação à violência doméstica, nos obrigando, em 2001, a desenvolver uma legislação que ampare este tipo de crime.

Foi devido à conivência da sociedade que a Lei Maria da Penha foi sancionada. Precisaria uma Lei assim se os crimes contra a mulher fossem devidamente punidos? Esta Lei existe justamente porque as pessoas acham que as brigas entre marido e mulher devem ser resolvidas pelo casal. E quando a mulher prestava queixa, quem a atendia era um delegado que possivelmente era simpático ao agressor. Por isso a importância de existir uma Delegacia da Mulher

A Lei Maria da Penha pode ser lida na íntegra no site:

Entre as mudanças, destaco as seguintes:

Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
Art. 44.
§ 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

Essas mudanças são importantes. A mulher não pode mais retirar a queixa na delegacia. Agora, só na presença do juíz. Não existe mais penas alternativas, como pagamento de cestas básicas ou multa. A vítima agora é informada sobre todo o andamento do processo, inclusive sobre a prisão ou soltura do agressor.

A Lei Maria da Penha pode ser aplicada MESMO QUE NÃO HAJA VIOLÊNCIA FÍSICA, como nos mostra o art 5º acima e que é detalhado no art 7º. Existem também as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Vale a pena acessar o link e ler detalhadamente a Lei. Conhecimento é poder e se todas as mulheres souberem que estão protegidas desta forma, e estiverem dispostas a lutar por seus direitos, a violência tenderá a diminuir. Não digo desaparecer porque existem homens que simplesmente não se importam em ser presos. Não se importam em pagar pelos crimes.



Por isso, somente a Lei, não é suficiente. É preciso que haja conscientização. É preciso mudar a cabeça não só dos homens, mas de toda a sociedade, começando pelas crianças. É preciso mudar a cabeça das mulheres que acham que merecem a violência, ou daquelas que acham que não merecem mas não sabem que é contra a Lei, ou que exista uma Lei que a protege.

Sobre a violência contra a mulher, e o preconceito que ela sofre, o indiano Jag Mundhra dirigiu o filme Provoked (2006), um caso verídico acontecido na Inglaterra. Neste filme, Kiranjit Ahluwalia, interpretada pela belíssima Aiswarya Rai, após se casar começa a sofrer violência por parte de seu marido. Depois de 10 anos de abusos ela revida, sendo condenada a prisão perpétua por crime premeditado. Vale muito à pena assistir a este filme, no melhor estilo de julgamentos em tribunais. Quem faz o papel do marido é o excelente Naveen Andrews, o Said da ilha de LOST.



O que a personagem sofre é um retrato do que passam as mulheres do mundo inteiro. O casal é indiano que vive na Inglaterra. Não sei em que época se passou a história verdadeira, mas ela, infelizmente, ainda é atual. A violência contra a mulher é abafada na sociedade. O marido sabe que é vergonhoso e não comenta. A mulher sente vergonha e não comenta. Este crime é tão covarde em tantos sentidos, que fazer uma Lei que puna severamente os agressores não passa de obrigação do Governo. Só lamento que a Lei não seja mais severa e que tenha precisado ocorrer tantos casos de agressão para que o mundo abrisse os olhos para crime tão hediondo.

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