FILODOXIA - é um sistema de pensamentos ou de crenças baseada na retórica. Pretende tratar questões filosóficas por puro diletantismo, sem se preocupar em resolver de fato essas questões ou chegar a respostas rigorosamente verdadeiras. Isso porque a filodoxia parte do pressuposto que não existe a verdade. O filodoxo parte de pressuposto de que nunca existirão respostas às perguntas que se formulam, por isso, impregnam de força as suas opiniões pessoais.
Existem mais definições para filodoxia e filodoxos, tais como apego exagerado às próprias opiniões, defesa da verdade individual, amantes da crença infundade e irrefletida e outras definições que sugerem que seria melhor ao leitor que evitasse, a todo custo, passar por este blog.
Porém a escolha do nome tem uma razão.Não se pretende aqui, despejar assuntos, e dar preferência ao discurso mais eloqüente sobre o mesmo ainda que este seja, paradoxalmente, o mais infundado. Nem parto do pressuposto de que, por talvez não existir uma verdade única para as questões abordadas, que a minha opinião prevalecerá sobre as demais. A escolha deste nome foi uma ironia.
Aqui, uma verdade não prevalecerá sobre outra, pois cada um tem para si o que considera ético e moral. Cada um tem sua própria ideologia. A escolha deste nome deve-se a característica de que ninguém é dono da verdade e que, se todos expormos as nossas, poderemos chegar, se não a um senso comum, pelo menos a um amálgama de idéias que contribuirá para estremecer alguns de nossos paradigmas.
Não se pretende, então, chegar a uma verdade que sobrepujará todas as outras, mas pretende-se promover o debate saudável e inteligente, onde nossos conceitos serão testados e nossas crenças postas à prova. Não há vencedores ou perdedores e aquele que tiver sido posto à prova e sair convencido de que os seus argumentos iniciais não foram embasados em firmes alicerces, feliz dele, que pôde se libertar de mais um paradigma que o agrilhoava ao escravizante concreto das idéias pré-concebidas.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Aborto: Direito das mulheres ou do feto?

De todas as questões polêmicas, considero o aborto como uma das mais difíceis.

O debate começa pela questão de direito, como preconiza o Atr 2º do Código Civil:

A personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida; mas a Lei põe a salvo desde a concepção, os direitos do nascituro.

Segundo a lei, a personalidade civil começa a partir do nascimento com vida. Isso equivale a dizer que uma pessoa só pode ser assim considerada a partir do momento em que nasce viva. A lei e o direito são válidos para as pessoas, o que significa dizer que antes de nascer, o nascituro não é uma pessoa, não possui personalidde civil, logo, não tem direitos.

Mas o Art 2º continua, afirmando que a lei põe a salvo os direitos do nascituro. Que direitos são esses? Se o embrião ou o feto não são pessoas, que direitos se pode alegar que eles têm?

Antes de nascer, o embrião não tem documento, não tem provas de que existe juridicamente.

Saindo do campo do direito, vamos entrar no campo da Biologia. O feto humano nasce da mulher. O período de  incubação é no interior do corpo feminino. A mulher não põe um ovo, não possui uma bolsa como os marsupiais. A gestação ocorre inteiramente dentro do corpo da mulher.

É verdade que a mulher tem o direito de decidir sobre seu próprio corpo. Ela decide se quer fazer uma tatuagem, consumir bebidas alcoólicas, fumar, fazer lipo, etc. O que argumento é o seguinte, se é verdade que ela têm o direito sobre seu corpo, o que dizer sobre o corpo que está sendo gerado em seu interior? Tem também ela o direito sobre este corpo? Até quando vai o direito dela sobre seu próprio corpo quando este direito pode por em risco a vida do futuro humano?

Não vamos falar de aborto, por agora. Vamos considerar que a mulher queira ter o filho. Malgrado, continua fumando, bebendo e tomando remédios com efeitos teratogênicos, por exemplo. Se ela continuar com estes comportamentos, que são do total direito dela, o filho nascerá com doenças, viciado e com deformidades físicas. A pergunta é: tem ela direito de ter comportamentos sobre seu corpo que farão com que a criança tenha problemas em vida?

- Sim. Ela tem o direito de fazer o que for, pois o corpo é seu e se o filho nascer com deformidades, não há de se culpar a mãe, pois a ninguém cabe cercear o direito de uma mulher só porque contraiu gravidez.

Esta resposta, a pesar de não estar errada, esbarra na questão da ética. Sim, uma gestante tem o mesmo direito de uma não gestante, e proibir certos comportamentos em uma gestante é ferir seus direitos. Digo questão de ética porque, mesmo não sendo contra a lei que uma gestante seja exposta à radiação, fume, beba e tome remédios teratogênicos, este comportamento vai fazer com que a pessoa por nascer, tenha problemas terríveis, dores excruciantes devido à algumas deformidades, ou simplesmente fique à margem da sociedade, sem um desenvolvimento saudável e completo devido a isso? É justo com a pessoa por nascer que ela seja submetida a todos esses não só dissabores, mas humilhações, dores e enfermidades, apenas pelo direito da mãe sobre seu próprio corpo?

- Não. Ela não tem o direito de fazer o que bom entende, porque o direito dela termina quando começa o direito de outro.

Esta resposta, assim como a primeira, tem pontos a se considerar. Primeiro, porque é uma premissa básica que o direito de um termina quando começa o de outro. Mas neste caso, que outro? O outro é um ser que não possui identidade, não possui personalidade civil. Mas se não possui personalidade civil agora, possuirá mais tarde, após o nascimento. E o comportamento de agora pode muito bem implicar ao nascituro todas as vissicitudes exposta nos parágrafos anteriores. O problema é que o feto depende da mãe. Sua vida está ligada à dela.

Onde começa o respeito pela dignidade da pessoa humana? Se o feto não tem direitos superiores ao da mãe, tudo o que lhe ocorrer no período de gestação, ainda que por ação ou omissão da genitora, não pode ser a ela atribuida dolo ou culpa, visto que é questão de direito dela agir como lhe aprouver.

Estou levantando essas questões para poder determinar, não legalmente, mas eticamente, se o nascituro tem ou não direitos. Esses direitos são absolutos ou relativos? Se a mãe decidir levar a diante a gestação, ele tem direitos, mas se ela decidir abortar, ele não tem direitos? Como se qualifica o direito do feto?

Esta questão ética pode ser mais complexa. Vamos considerar que a mãe determine o direito do feto. Se ela quiser levar adiante a gestação, então o feto tem todos os direitos à dignidade da pessoa humana. Logo, se for este o caso, a mãe começa a ter menos direitos: a fumar, beber, excercer comportamentos que vão prejudicar o feto.

Logo, se a mãe não quiser levar a diante, ela pode ter todos esses comportamentos, visto que o feto não chegará a nascer para sofrer os destemperos causados por sua genitora. Vamos considerar ainda que ela tome todas as atitudes que prejudicarão o ser humano futuro, caso o mesmo viesse a nascer. Porém, após executar atos que já prejudicaram o feto, ela se arrependa e resolva levar adiante a gestação. O feto já está prejudicado. O feto já não será uma pessoa com desenvolvimente completo. O que fazer então? Retirar o direito da mãe em concluir a gestação? O futuro do que pode a vir a ser uma pessoa pode estar sujeito a tantos poréns? Seu direito pode ser tão frágil antes de nascer?

Não encontraremos lei perfeita que se adeque a todos os casos. Não podemos criar leis que punam inocentes. Por isso a lei, para não correr o risco de mandar um inocente para a cadeia, corre o risco de deixar soltos tantos criminosos. Da mesma forma, para o direito do feto, não existirá lei perfeita que se adeque a todos os casos, como também não existirá concenso ético. O que fazer para garantir que o feto tenha a possibilidade de se desenvolver com saúde e todos os direitos de um ser humano? A natureza não dos deu escolha. Ou é através da mãe, ou não é. E se para garantir o direito do feto, o direito da mãe deva ser cerceado? Não é questão simples definir isso. Onde termina o direito da mãe, se é que ele termina? Onde começa o direito do feto, se é que ele começa?

Uma vez que se determine que o feto tem direitos, não existe outra possibilidade que não a de cercear certos direitos da mãe, com o fim de proteger um futuro ser humano.

Desta forma, se o feto possuir direito à vida, o aborto não poderia ser legalizado.

Ainda assim, a lei determina que em casos da gestação ser originária de estupro, a mãe teria o direito de interromper a gravidez, bem como se a gravidez, seja ela qual for, por em risco a vida da mãe.

Sobre a vida da mãe, há de se considerar: quem tem mais direito a vida? A mãe, que é uma pessoa, segundo a lei, ou o feto que não é uma pessoa? Neste caso, duas vidas estão em jogo e para que uma sobreviva, é necessário que outra morra. Não consigo pensar em argumentos filosóficos que justifiquem que a mãe seja sacrificada em favor do feto. Não consigo pensar em uma justificativa plausível até mesmo para que a mãe decida se sacrificar, visto que ela também tem direito a vida e o ser que está sendo gerado, ainda que tenha o mesmo direito, não pode ele ser o causador da morte dela.

Quando ao estupro, tenho uma questão: que culpa tem o feto, uma vez que se admita que ele tenha direitos, de que o pai seja um criminoso estuprador? Ele teria menos direito que um feto concebido sem ser por obra de um crime, ainda que o feto não seja o responsável pelo criminoso?

Não é tão fácil responder que sim, nem que não. O feto não tem culpa, é verdade, e por este raciocínio seríamos simplesmete contra o aborto em casos de estupro. Porém, o fator psicológico e social se fazem presentes. Como é para uma família gerar uma criança fruto de um crime tão perverso e traumatizante? Como se dará os 9 meses de agonia para a mãe, em saber que o filho dela é também filho de uma pessoa tão odiosa? Ainda que se leve adiante a gestação, como olhar para o filho e não se lembrar da atitude imunda que fez com que ele fosse gerado? Esbarramos mais uma vez na questão ética. Existe gente que consegue? Com certeza. Existem histórias comoventes de que o filho assim gerado foi o oposto do criminoso e que só encheu a mãe de alegrias? Pode ser. Mas casos assim não podem ser usados para se determinar que todos os fetos gerados por estupro se configurarão em lindas histórias de amor e redenção.

Como se pode ver, existem mais perguntas que respostas, o que indica o tom de seriedade que a questão merece. Não é simplesmente determinar quem tem a razão. Existe muito a ser pensado e debatido antes que se defenda ou ataque um projeto que legalize ou  criminalize o aborto.


http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1674628-pessoa-in%C3%ADcio-da-vida-direito/

http://direito.memes.com.br/jportal/portal.jsf?post=5704

http://estudandoodireito.blogspot.com/2007/05/o-incio-da-vida-e-o-stf.html

http://blog.cancaonova.com/redacao/2010/09/15/vida-direito-de-todos-o-inicio-da-vida/

http://jus.uol.com.br/revista/texto/17427/direito-penal-e-bioetica